
A ALEGAÇÃO
A edição de terça-feira, dia 9 de Maio de 2023 do Jornal angolano Expansão, faz referência a uma notícia com a seguinte manchete: «CERTIFICAÇÃO PARA VÔOS INTERNACIONAIS CUSTA AO AEROPORTO 35 MIL USD», conforme pode constatar-se por meio do acesso à hiperligação que se segue:
OS FACTOS
O artigo em referência faz as seguintes afirmações-chave:
“O processo de certificação que autoriza os dois aeroportos, Paulo Teixeira Jorge (Catumbela) e Dr. António Agostinho Neto (Novo Aeroporto Internacional de Luanda), a realizarem vôos internacionais, vai custar no total, 70 mil USD”;
Neste trecho, sublinhámos o trecho “70 mil USD”, que é (de acordo com o artigo) o custo total do Processo de Certificação para Realização de Vôos Internacionais, para os aeroportos seguintes:
• Paulo Teixeira Jorge (Aeródromo de Catumbela) e;
• Dr.º António Agostinho Neto (Novo Aeroporto Internacional de Luanda).
Contudo, até agora, o artigo não mencionou “o custo individual” para cada um desses aeroportos.
O diploma legal angolano que rege a matéria publicada no artigo referenciado é o Despacho n.° 91/23 de 11 de Janeiro, cuja designação é:
• REGULAMENTO DAS TAXAS A COBRAR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA AUTORIDADE NACIONAL DAAVIAÇÃO CIVIL – ANAC.
O objecto deste Regulamento é de definir o valor das taxas cobradas pelos serviços prestados pela Autoridade Nacional da Aviação Civil – ANAC.
É estipulado pelo artigo 2.° do mesmo Regulamento o seguinte:
“Os serviços sujeitos ao pagamento das taxas a que se refere o presente Regulamento são enumerados em tabela anexa, classificados de acordo com a especificidade de cada área de actividade da ANAC.”
A enumeração dos Serviços (mencionados no trecho anterior) prestados pela Autoridade Nacional da Aviação Civil – ANAC encontra-se em ANEXO I – TABELA DE TAXAS A COBRAR PELOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS COM AS ACTIVIDADES DE AVIAÇÃO CIVIL.
E assim lê-se em um outro trecho do artigo:
“…o processo de certificação que vai atestar a segurança operacional de aeronaves no recinto aeroportuário de cada uma destas infraestruturas já está em curso, implicando o pagamento de uma taxa fixada em 35 mil USD, quase 18 milhões Kz ao câmbio de Terça-feira (9 de Maio, data em que foi publicado o artigo).“
Note que neste trecho, consta a passagem “implicando o pagamento de uma taxa fixada em 35 mil USD“ afirmando assim, que o custo individual para cada aeródromo de Categoria 4 é de 35 mil USD.
Mas, em apreciação da tabela, em particular, nos Pontos:
◇ 2. Taxas Relativas a Aeródromos Infra-estruturas Aeronáuticas:
◇ 2.1 Aprovação ou Revisão dos Programas de Segurança e Planos de Emergência dos Aeródromos e Aeroportos:
◇ 2.2 Taxas de Certificação /Cadastro:
◇ 2.2.1Aeródromo;
Especificamente no ponto que se segue, o Ponto 2.2.1.4, é definido o Valor a Cobrar (expressado em USD) pela Certificação do Aeródromo de Categoria 4:
◇ 2.2.1.4 Aeródromo de Categoria IV – 34. 909,00 US$
Aqui, fica explícito que o valor legalmente definido para cobrança da Certificação de um Aeródromo de Categoria 4 ou “Categoria IV” (em numeração Romana), é 34.909,00 USS e não 35.000,00 USS (35 mil USD) conforme o artigo faz referência.
E o argumento de que o valor foi arredondado por excesso não colhe, por tratar-se de valores monetários fixados por lei, portanto, um céntimo a menos ou a mais não previsto por lei, faz toda diferença.
O VEREDICTO
Com excepção ao arredondamento por excesso feito no Custo do Processo de Certificação, o teor da matéria restante abordado no artigo é verídico.