Proprietários de aeronaves inoperantes, imobilizadas ou acidentadas têm 30 dias para a sua remoção do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro 

O Ministério dos Transportes deu um ultimato aos titulares, proprietários, possuidores ou detentores e exploradores de aeronaves inoperantes, acidentadas, imobilizadas ou consideradas fora do uso que se encontram estacionadas na placa do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, dando um prazo de 30 dias, a contar desta data, para que sejam removidas.

Segundo apurou o AngoAviação, para efeitos de remoção, os proprietários destes meios devem proceder, “previamente”, ao pagamento dos correspondentes encargos devidos ao Estado, inerentes ao seu prolongado estacionamento.

“Findo o prazo estipulado, (…) se o seu proprietário, possuidor ou explorador não se apresentar para reclamá-las e retirá-las, considerar-se-ão abandonadas e perdidas ao favor do Estado”, lê-se num documento assinado pelo ministro dos Transportes, Ricardo de Abreu, onde é destacado que os donos destes meios devem contactar a Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) e a Administração da Sociedade Gestora dos Aeroportos (SGA).

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