
Durante a sua recente 225ª sessão, o Conselho da ICAO adoptou a Emenda 18 ao Anexo 17 das Normas Internacionais e Práticas Recomendadas, Segurança da Aviação (Anexo 17 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional).
A alteração 18 surge das propostas da Trigésima Segunda Reunião do Painel de Segurança da Aviação (AVSECP/32), realizada virtualmente de 31 de Maio a 4 de Junho de 2021, com o objectivo de garantir que as medidas referidas no Anexo 17 – Segurança da Aviação sejam proporcionais com o nível de ameaça à aviação civil.
Ao adoptar a alteração 18, o Conselho prescreveu 18 de Julho de 2022 como a data de entrada em vigor, excepto para qualquer parte relacionada à qual a maioria dos Estados membros tenha registrado a sua desaprovação antes dessa data. Além disso, o Conselho decidiu que a alteração 18, na medida em que entrar em vigor, se tornará aplicável a partir de 18 de Novembro de 2022.
“Uma cultura de segurança robusta é um componente necessário de um ambiente de segurança da aviação forte, conforme destacado pelo Ano da Cultura de Segurança da ICAO 2021. A introdução de uma nova disposição dedicada à cultura de segurança garantirá a implementação e integração de uma cultura de segurança eficaz nas organizações”.
Esta emenda visa melhorar a segurança da aviação, garantindo que os Estados apliquem métodos apropriados de triagem de bagagem de porão, capazes de detectar explosivos e dispositivos explosivos, etc.
Uma resposta a “Conselho da ICAO vota pela adopção de emenda 18 ao Anexo 17”
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